Vigilante Patrimonial: Jornada 12x36 e Horas Extras – Conheça Seus Direitos

Vigilante Patrimonial: Jornada 12x36 e Horas Extras – Conheça Seus Direitos
Vigilante Particular: Jornada 12x36 e Horas Extras – Conheça Seus Direitos

Você, como vigilante particular, provavelmente já enfrentou jornadas exaustivas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Mas será que a empresa onde você trabalha está respeitando os requisitos legais? A realidade é que muitas empresas de vigilância patrimonial adotam a flexibilização dessa jornada sem observar a lei, o que pode gerar direito ao recebimento de horas extras e outros benefícios. Vamos explorar esse tema e entender como você pode proteger seus direitos trabalhistas.

Entendendo a Jornada 12x36

A jornada de trabalho 12x36 é definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e compreende 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esta configuração é comum em setores que demandam vigilância contínua, como segurança patrimonial. A principal vantagem é a possibilidade de mais dias consecutivos de descanso, mas também traz desafios significativos, especialmente quando os empregadores não seguem a legislação à risca.

Exemplo de Horário para Turma de 3 Pessoas na Escala 12x36

Para organizar uma escala de 12x36 com três vigilantes, é importante garantir que cada um tenha a mesma quantidade de horas de trabalho e descanso. Aqui está um exemplo de como você pode distribuir os turnos:

Vigilantes:

  • Vigilante A
  • Vigilante B
  • Vigilante C

Horários de Trabalho:

Semana 1:
DiaVigilante AVigilante BVigilante C
Segunda07:00 - 19:0019:00 - 07:00 (Terça)Folga
TerçaFolga19:00 - 07:00 (Quarta)07:00 - 19:00
Quarta07:00 - 19:00Folga19:00 - 07:00 (Quinta)
Quinta19:00 - 07:00 (Sexta)07:00 - 19:00Folga
SextaFolga19:00 - 07:00 (Sábado)07:00 - 19:00
Sábado07:00 - 19:00Folga19:00 - 07:00 (Domingo)
Domingo19:00 - 07:00 (Segunda)07:00 - 19:00Folga
Semana 2:
DiaVigilante AVigilante BVigilante C
SegundaFolga19:00 - 07:00 (Terça)07:00 - 19:00
Terça07:00 - 19:00Folga19:00 - 07:00 (Quarta)
Quarta19:00 - 07:00 (Quinta)07:00 - 19:00Folga
QuintaFolga19:00 - 07:00 (Sexta)07:00 - 19:00
Sexta07:00 - 19:00Folga19:00 - 07:00 (Sábado)
Sábado19:00 - 07:00 (Domingo)07:00 - 19:00Folga
DomingoFolga19:00 - 07:00 (Segunda)07:00 - 19:00

Intervalos para Refeição e Descanso:

  • Cada vigilante tem direito a um intervalo de uma hora durante seu turno de 12 horas, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos.
  • A troca de turno deve ocorrer pontualmente para evitar sobrecarga de trabalho.

Neste exemplo, cada vigilante trabalha 12 horas e depois descansa 36 horas, garantindo que a escala seja respeitada e que cada um tenha o descanso necessário entre os turnos. A rotação também permite que todos tenham folgas e dias de trabalho em diferentes dias da semana, oferecendo um equilíbrio justo.

Leia também: Vigia na Segurança Patrimonial: Funções, Diferenças e Carga Horária

Irregularidades Comuns

Infelizmente, é comum encontrar empregadores que desrespeitam a jornada de 12x36. Alguns exemplos de irregularidades incluem:

  • Escalas de 5x2 com jornadas de 12 horas, contrariando a CLT.
  • Vigilantes sendo obrigados a dobrar períodos de trabalho, permanecendo no posto além das 12 horas.
  • Exigência de realização de horas extras sem o devido pagamento.

Essas práticas não só são ilegais, mas também prejudicam a saúde e o bem-estar dos vigilantes, que enfrentam fadiga extrema e riscos aumentados de acidentes.

Reforma Trabalhista e Artigo 59-A

A Reforma Trabalhista de 2017 inseriu o artigo 59-A na CLT, que considera válida a jornada de 12x36 horas. No entanto, ressalta que deve ser respeitado o intervalo de 36 horas para descanso entre as jornadas. Muitas empresas, no entanto, desconsideram essa regra e flexibilizam a jornada de formas que contrariam os limites estabelecidos na legislação.

Direitos dos Vigilantes

Se você trabalha em uma escala que desrespeita a jornada de 12x36, saiba que você tem direito de pleitear na justiça a descaracterização do regime de trabalho adotado. Isso significa que todas as horas que ultrapassam as 8 horas diárias e 44 horas semanais devem ser consideradas horas extras, e a empresa será obrigada a pagar todas as diferenças devidas. Além disso, se as horas extras forem realizadas com habitualidade, elas devem gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

Impacto das Horas Extras

As horas extras feitas de forma habitual impactam diretamente nos seus direitos trabalhistas. Por exemplo:

  • Férias: As horas extras devem ser incluídas no cálculo das suas férias.
  • 13º salário: O valor do 13º salário também deve considerar as horas extras realizadas.
  • FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido sobre as horas extras, aumentando o valor depositado na sua conta vinculada.

Conclusão

Empresas de vigilância e tomadores de serviços podem adotar a jornada de 12x36, mas devem respeitar os limites impostos pela lei. Se você perceber que suas condições de trabalho estão sendo desrespeitadas, é fundamental buscar orientação e, se necessário, acionar a justiça para garantir seus direitos. A proteção dos seus direitos trabalhistas não só garante uma remuneração justa, mas também protege sua saúde e bem-estar.