Vigilante Patrimonial: Jornada 12x36 e Horas Extras – Conheça Seus Direitos
Você, como vigilante particular, provavelmente já enfrentou jornadas exaustivas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Mas será que a empresa onde você trabalha está respeitando os requisitos legais? A realidade é que muitas empresas de vigilância patrimonial adotam a flexibilização dessa jornada sem observar a lei, o que pode gerar direito ao recebimento de horas extras e outros benefícios. Vamos explorar esse tema e entender como você pode proteger seus direitos trabalhistas.
Entendendo a Jornada 12x36
A jornada de trabalho 12x36 é definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e compreende 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esta configuração é comum em setores que demandam vigilância contínua, como segurança patrimonial. A principal vantagem é a possibilidade de mais dias consecutivos de descanso, mas também traz desafios significativos, especialmente quando os empregadores não seguem a legislação à risca.
Exemplo de Horário para Turma de 3 Pessoas na Escala 12x36
Para organizar uma escala de 12x36 com três vigilantes, é importante garantir que cada um tenha a mesma quantidade de horas de trabalho e descanso. Aqui está um exemplo de como você pode distribuir os turnos:
Vigilantes:
- Vigilante A
- Vigilante B
- Vigilante C
Horários de Trabalho:
Semana 1:
Dia | Vigilante A | Vigilante B | Vigilante C |
---|---|---|---|
Segunda | 07:00 - 19:00 | 19:00 - 07:00 (Terça) | Folga |
Terça | Folga | 19:00 - 07:00 (Quarta) | 07:00 - 19:00 |
Quarta | 07:00 - 19:00 | Folga | 19:00 - 07:00 (Quinta) |
Quinta | 19:00 - 07:00 (Sexta) | 07:00 - 19:00 | Folga |
Sexta | Folga | 19:00 - 07:00 (Sábado) | 07:00 - 19:00 |
Sábado | 07:00 - 19:00 | Folga | 19:00 - 07:00 (Domingo) |
Domingo | 19:00 - 07:00 (Segunda) | 07:00 - 19:00 | Folga |
Semana 2:
Dia | Vigilante A | Vigilante B | Vigilante C |
---|---|---|---|
Segunda | Folga | 19:00 - 07:00 (Terça) | 07:00 - 19:00 |
Terça | 07:00 - 19:00 | Folga | 19:00 - 07:00 (Quarta) |
Quarta | 19:00 - 07:00 (Quinta) | 07:00 - 19:00 | Folga |
Quinta | Folga | 19:00 - 07:00 (Sexta) | 07:00 - 19:00 |
Sexta | 07:00 - 19:00 | Folga | 19:00 - 07:00 (Sábado) |
Sábado | 19:00 - 07:00 (Domingo) | 07:00 - 19:00 | Folga |
Domingo | Folga | 19:00 - 07:00 (Segunda) | 07:00 - 19:00 |
Intervalos para Refeição e Descanso:
- Cada vigilante tem direito a um intervalo de uma hora durante seu turno de 12 horas, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos.
- A troca de turno deve ocorrer pontualmente para evitar sobrecarga de trabalho.
Neste exemplo, cada vigilante trabalha 12 horas e depois descansa 36 horas, garantindo que a escala seja respeitada e que cada um tenha o descanso necessário entre os turnos. A rotação também permite que todos tenham folgas e dias de trabalho em diferentes dias da semana, oferecendo um equilíbrio justo.
Leia também: Vigia na Segurança Patrimonial: Funções, Diferenças e Carga Horária
Irregularidades Comuns
Infelizmente, é comum encontrar empregadores que desrespeitam a jornada de 12x36. Alguns exemplos de irregularidades incluem:
- Escalas de 5x2 com jornadas de 12 horas, contrariando a CLT.
- Vigilantes sendo obrigados a dobrar períodos de trabalho, permanecendo no posto além das 12 horas.
- Exigência de realização de horas extras sem o devido pagamento.
Essas práticas não só são ilegais, mas também prejudicam a saúde e o bem-estar dos vigilantes, que enfrentam fadiga extrema e riscos aumentados de acidentes.
Reforma Trabalhista e Artigo 59-A
A Reforma Trabalhista de 2017 inseriu o artigo 59-A na CLT, que considera válida a jornada de 12x36 horas. No entanto, ressalta que deve ser respeitado o intervalo de 36 horas para descanso entre as jornadas. Muitas empresas, no entanto, desconsideram essa regra e flexibilizam a jornada de formas que contrariam os limites estabelecidos na legislação.
Direitos dos Vigilantes
Se você trabalha em uma escala que desrespeita a jornada de 12x36, saiba que você tem direito de pleitear na justiça a descaracterização do regime de trabalho adotado. Isso significa que todas as horas que ultrapassam as 8 horas diárias e 44 horas semanais devem ser consideradas horas extras, e a empresa será obrigada a pagar todas as diferenças devidas. Além disso, se as horas extras forem realizadas com habitualidade, elas devem gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
Impacto das Horas Extras
As horas extras feitas de forma habitual impactam diretamente nos seus direitos trabalhistas. Por exemplo:
- Férias: As horas extras devem ser incluídas no cálculo das suas férias.
- 13º salário: O valor do 13º salário também deve considerar as horas extras realizadas.
- FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido sobre as horas extras, aumentando o valor depositado na sua conta vinculada.
Conclusão
Empresas de vigilância e tomadores de serviços podem adotar a jornada de 12x36, mas devem respeitar os limites impostos pela lei. Se você perceber que suas condições de trabalho estão sendo desrespeitadas, é fundamental buscar orientação e, se necessário, acionar a justiça para garantir seus direitos. A proteção dos seus direitos trabalhistas não só garante uma remuneração justa, mas também protege sua saúde e bem-estar.