Nota Fiscal para Honorários de Sucumbência: Entenda o Que É e Como Emitir

Nota Fiscal para Honorários de Sucumbência: Entenda o Que É e Como Emitir
Nota Fiscal para Honorários de Sucumbência: Entenda o Que É e Como Emitir

Você está navegando pelas complexidades de emitir uma nota fiscal para honorários de sucumbência?

Como profissional do direito, você entende a importância de seguir os protocolos financeiros corretos. Erros nesse processo podem levar a penalidades significativas, mas não se preocupe este guia está aqui para ajudar.

Ao final deste artigo, você terá uma compreensão clara de como emitir corretamente uma nota fiscal para esses honorários específicos, garantindo conformidade e tranquilidade.

Vamos explorar os pontos essenciais que você precisa saber.

O Que São os Honorários de Sucumbência?

Antes de falarmos sobre a nota fiscal para honorários de sucumbência, vamos entender melhor o que eles são. De forma simplificada, os honorários de sucumbência são valores estipulados para o advogado por imposição de lei, previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB.

Esses valores são determinados pelo juiz da causa, em benefício do advogado da parte vencedora do processo. Vale dizer que não são todos os casos que isso acontece. O termo “sucumbência” refere-se à palavra sucumbir, que, em termos processuais, é ser vencido no litígio processual.

Logo, em outras palavras, os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da parte vencedora. E para essas situações, é necessário o uso de uma nota fiscal.

A Sociedade de Advogados Deve Emitir Nota Fiscal para Honorários de Sucumbência?

Como parte integrante do faturamento da empresa, geralmente, faz-se necessário a emissão de notas fiscais para o recebimento de honorários de sucumbência nas sociedades de advogados.

Podemos citar como exemplo as prefeituras do Rio de Janeiro e São Paulo, onde são aplicadas penalidades (multas) pela não emissão de notas fiscais pelas empresas. Isso torna essas operações ainda mais importantes e dignas de atenção.

No entanto, nem todas as prefeituras exigem a emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência. Em casos de dúvida, é válido consultar um contador experiente para entender todos os detalhes para o seu CNPJ.

Em Que Momento a Nota Fiscal de Honorário de Sucumbência Deve Ser Emitida?

As notas fiscais, quando necessárias, devem ser emitidas na ocasião da prestação do serviço. Contudo, no caso das notas fiscais para honorários de sucumbência, há uma tratativa diferente. Isso ocorre porque os valores são geralmente fixados logo após a prestação do serviço.

Ou seja, existe uma impossibilidade técnica para a emissão no momento da prestação do serviço. Por isso, é necessário aguardar até que os valores sejam estabelecidos e o responsável possa emitir a nota fiscal.

Assim, a nota fiscal para honorários de sucumbência precisa ser rapidamente emitida assim que o juiz determinar o valor dos honorários, e este se torne líquido e passível de ser recebido.

Para Quem a Nota Fiscal de Honorário de Sucumbência Deve Ser Emitida?

A quem a nota fiscal de honorários de sucumbência deve ser emitida é uma questão que gera bastante dúvida. Conforme a solução de consulta SF/DEJUG n.º 23, de 21 de agosto de 2017:

“Mesmo que o desembolso do valor não seja feito pelo cliente contratante dos serviços advocatícios e sim pela parte sucumbente (perdedora) da ação, a nota fiscal deverá ser emitida para o CPF/CNPJ de sua contratante. Uma vez que a relação de prestação de serviço está firmada entre essas partes e que, sem tal relação, certamente o advogado não teria direito a esses recebimentos.”

Conclusão

Em resumo, a emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência é necessária quando o valor é divulgado e está de acordo com a liquidez. A nota deve ser emitida para o CPF/CNPJ do cliente contratante da empresa de advocacia. Seguir esses passos garantirá que você esteja em conformidade com as regulamentações e evitará possíveis penalidades.