NFCom: O Que é e Como Vai Impactar os Provedores de Internet

NFCom: O Que é e Como Vai Impactar os Provedores de Internet
NFCom: O Que é e Como Vai Impactar os Provedores de Internet

A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, é a nova ferramenta fiscal que os empresários do setor de comunicação, incluindo os provedores de internet, precisam se preparar para utilizar. Instituída pelo Ajuste SINIEF Nº 7, publicado em 12 de abril de 2022, essa nota fiscal eletrônica promete simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são tributados no Brasil. Neste artigo, explicaremos o que é a NFCom, o que muda em relação ao modelo 21, quais são os impactos para os empresários e o estado atual de adesão nos diferentes estados brasileiros.

O Que é a NFCom?

A NFCom é um documento fiscal eletrônico criado para registrar e regularizar a prestação de serviços de comunicação e telecomunicações. Diferente das notas fiscais tradicionais, a NFCom será emitida e armazenada exclusivamente no formato digital, seguindo o padrão XML utilizado por outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A obrigatoriedade do uso da NFCom começa em 1º de abril de 2025, e ela substituirá os modelos de nota fiscal de serviços de comunicação atualmente em uso (modelos 21 e 22). A digitalização completa do processo e a padronização nacional permitirão maior controle do Fisco sobre as operações fiscais e facilitarão o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

O Que Muda em Relação ao Modelo 21?

Para os provedores de internet que atualmente utilizam o modelo 21, a transição para a NFCom trará diversas mudanças importantes:

  1. Digitalização Completa e Padrão Unificado
    • O modelo 21 é utilizado para notas fiscais de serviços de comunicação e não possui um padrão nacional unificado para todas as unidades federativas. Com a NFCom, haverá um modelo padronizado para o país inteiro, facilitando o acompanhamento das operações fiscais pelas autoridades tributárias.
  2. Substituição dos Modelos 21 e 22
    • A NFCom unificará os registros dos serviços de comunicação e telecomunicações, substituindo os modelos 21 e 22 em um único documento eletrônico. Isso simplificará o processo de emissão e reduzirá a necessidade de utilizar diferentes tipos de notas fiscais para cada tipo de serviço prestado.
  3. Autorização em Tempo Real
    • Com a NFCom, a autorização será feita em tempo real, diretamente pela Secretaria de Fazenda do estado. Isso garante um acompanhamento mais eficiente e seguro por parte do Fisco, algo que não ocorre de forma tão automatizada com o modelo 21, onde as emissões podem ser processadas de forma mais lenta e com menos padronização.
  4. Simplificação das Obrigações Acessórias
    • A emissão e armazenamento digitais eliminam a necessidade de livros fiscais em papel, tornando o processo de gestão contábil menos burocrático e mais eficiente. Além disso, o documento auxiliar DANFE-Com poderá ser gerado em formato PDF e enviado eletronicamente para o cliente, substituindo as obrigações de impressão.
  5. Regras de Emissão em Contingência
    • Em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão da NFCom, o contribuinte poderá adotar medidas de contingência para continuar operando. Isso inclui a emissão do documento com uma identificação específica e a transmissão dos dados para a SEFAZ assim que o problema for resolvido, aumentando a flexibilidade e reduzindo os impactos operacionais.
Contabilidade Digital para Provedores de Internet

A NFCom deve ser emitida por contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação:

  • Emissoras de rádio e televisão;
  • Portais de notícias;
  • Empresas de Telefonia;
  • Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão; e
  • Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Como a NFCom Vai Impactar os Provedores de Internet?

A introdução da NFCom trará mudanças significativas para os provedores de internet, com impactos diretos na forma como a gestão fiscal é realizada. Veja os principais impactos:

  1. Maior Controle Fiscal e Conformidade
    • A emissão de notas fiscais em tempo real e o registro digital de todos os documentos permitirá um controle mais rigoroso do Fisco sobre as operações. Para os provedores de internet, isso significa a necessidade de garantir que as informações estejam sempre corretas e atualizadas, reduzindo o risco de penalidades.
  2. Automatização e Redução de Custos Operacionais
    • A digitalização completa do processo fiscal permitirá automatizar tarefas antes realizadas manualmente, como o arquivamento e a conferência de notas fiscais. Isso resultará em economia de tempo e redução de custos com papel, impressão e armazenamento físico de documentos.
  3. Maior Agilidade e Eficiência na Gestão de Faturamento
    • A emissão e a autorização em tempo real facilitam o controle do fluxo de caixa e tornam o processo de cobrança mais eficiente. Isso é especialmente importante para os provedores de internet, que lidam com um grande volume de faturas e precisam garantir que as emissões sejam realizadas sem atrasos.
  4. Necessidade de Adequação Tecnológica
    • Para se adaptar à NFCom, os provedores de internet precisarão atualizar seus sistemas de faturamento e gestão fiscal. É fundamental que os softwares utilizados sejam compatíveis com o novo padrão XML e que as equipes sejam treinadas para operar o novo sistema.
  5. Redução da Burocracia e Simplificação das Obrigações Fiscais
    • A NFCom eliminará a necessidade de múltiplos documentos e registros manuais, tornando a gestão fiscal mais simples e transparente. Isso facilitará a vida dos empresários, permitindo que foquem mais na expansão do negócio e menos na burocracia.

Quais Estados Já Aderiram à NFCom?

Desde a publicação do Ajuste SINIEF Nº 7, diversos estados já regulamentaram a adoção da NFCom e criaram ambientes para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema. Veja alguns estados que já aderiram:

  • Acre: Decreto nº 11.133/2022
  • Alagoas: Instrução Normativa SEF nº 48/2023
  • Amazonas: Resolução nº 0027/2023
  • Ceará: Decreto nº 34.732/2022
  • Distrito Federal: Decreto nº 44.223/2023
  • Goiás: Decreto nº 10.192/2023
  • Mato Grosso: Decreto nº 352/2023
  • Mato Grosso do Sul: Decreto nº 16.290/2023
  • Paraíba: Decreto nº 42.560/2022
  • Paraná: Decreto nº 4338/2023
  • Piauí: Decreto nº 21.737/2022
  • Rio Grande do Norte: Decreto nº 31.825/2022
  • Rondônia: Decreto nº 27.613/2022
  • Santa Catarina: Decreto nº 2.364/2022
  • Sergipe: Decreto nº 401/2023

Previsão para os Demais Estados Aderirem à NFCom

Embora a obrigatoriedade esteja estabelecida para 1º de abril de 2025, muitos estados estão em processo de regulamentação e implementação de ambientes de homologação e produção. A tendência é que todos os estados estejam preparados para o uso da NFCom até a data limite, com os contribuintes podendo se credenciar gradualmente para testar o sistema.

Os estados que ainda não regulamentaram o uso da NFCom deverão fazê-lo nos próximos meses, seguindo as orientações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que coordena a implantação do novo documento.

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