Tudo o que Você Precisa Saber sobre a EFD-Reinf em 2023
A EFD-Reinf é mais do que uma simples declaração ao fisco. É uma parte crucial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que as empresas brasileiras precisam estar atentas.
Mas o que exatamente isso significa para você e sua empresa em 2023? Vamos desvendar isso juntos!
O Básico sobre a EFD-Reinf
A EFD-Reinf é uma declaração mensal enviada ao governo. Ela coleta informações sobre retenções de impostos que não têm relação com a folha de pagamento e outros pagamentos feitos pelas empresas. Essas informações são essenciais para a apuração de contribuições previdenciárias que não envolvem salários e salários.
Depois de enviar a EFD-Reinf e o e-social, todas essas informações são reunidas na DCTFWeb. Isso gera automaticamente as guias de pagamento, evitando erros e possíveis multas.
O prazo para o envio é até o 15° dia do mês subsequente ao fato gerador. Fique atento ao prazo!
Novidades em 2023
Em setembro de 2023, a EFD-Reinf ganhou mais responsabilidades. Agora, ela cuida da apuração do IRRF sobre serviços contratados, contribuições sociais retidas na fonte (como PIS, COFINS e CSLL) e até mesmo o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.
A partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas não precisarão mais apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o exercicio de 2025.
Quem Precisa Enviar?
Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, entre outras, as empresas que:
- prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- realizaram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção
- optaram pela CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011)
Quem Está Isento da EFD-Reinf?
Empresas que não tiveram atividades financeiras ou pagamentos específicos a declarar durante um determinado mês estão isentas de enviar a EFD-Reinf.
Exemplos de situações que podem levar à isenção:
Empresas Inativas: Aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o mês.
Novas Empresas: Empresas recém-criadas que ainda não iniciaram suas operações ou não tiveram movimentações no mês em questão.
Empresas que não Efetuaram Retenção: Se em um determinado mês a empresa não realizou pagamentos que exigissem retenções de impostos (como IRRF, PIS, COFINS, CSLL), ela estaria isenta.
Sem Aluguéis Pagos a Pessoas Físicas: Se a empresa não pagou alugul a pessoas físicas no mês, esse é o único motivo que a levaria a declarar na EFD-Reinf.
Sem Serviços Contratados: Empresas que não contrataram serviços de terceiros ou profissionais autônomos no mês em questão.
Sem Operações com Cartões: Se a empresa não teve transações através de operadoras de cartão no mês.
Empresas em Processo de Encerramento: Aquelas que estão em processo de encerramento e não tiveram movimentações durante o mês.
Lembrando que, mesmo isentas em um mês específico, as empresas devem estar atentas às suas movimentações nos meses subsequentes, pois a obrigatoriedade pode voltar a se aplicar.
Como se Preparar:
Envie à contabilidade as notas fiscais de serviços contratados e recibos de aluguéis pagos a pessoas físicas.
Lista de Documentos para Entrega da EFD-Reinf 2023:
- Notas Fiscais de Serviços Contratados: Sempre que sua empresa contratar um serviço, seja de profissionais autônomos ou de outras empresas, é essencial guardar e enviar a nota fiscal correspondente.
- Informações de Operações com Cartões de Crédito: Se sua empresa realiza transações através de operadoras de cartão, é importante enviar os informes de rendimentos fornecidos pela operadora do cartão.
- Informações sobre Serviços Tomados: Informações referentes a serviços adquiridos de outras empresas ou profissionais independentes. Isso engloba contratações como consultorias, assessorias, pesquisas e outros. Além disso, é importante incluir recibos de aluguéis pagos a indivíduos, especificando valores, datas e a descrição do serviço ou motivo do pagamento.
- Recibos de Aluguéis Pagos a Pessoas Físicas: Se sua empresa aluga um espaço, equipamento ou qualquer outro bem de uma pessoa física, é fundamental enviar o recibo de pagamento do aluguel.
- Comprovantes de Retenções: Documentos que comprovem retenções de impostos, como IRRF, PIS, COFINS e CSLL, em pagamentos realizados.
- Detalhes de Pagamentos a Beneficiários no Exterior: Se houver pagamentos, créditos ou remessas para residentes ou domiciliados no exterior.
- Comprovantes de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Se sua empresa optou pelo regime de tributação sobre a receita bruta, é necessário enviar os comprovantes relacionados.
- Outros Documentos Relevantes: Qualquer outro documento que possa ter impacto nas retenções e contribuições reportadas na EFD-Reinf.
Recomenda-se manter uma organização mensal desses documentos e estabelecer uma rotina de envio à contabilidade, garantindo que todas as informações sejam reportadas corretamente e no prazo.
Ter um suporte contábil eficiente é crucial para evitar problemas e multas. Se precisar, temos uma equipe especializada disponível para ajudar em todo o processo.