Entenda a diferença entre Razão Social, Nome Fantasia e Marca
Na hora de abrir sua empresa, é natural muitos empresários confundirem esses três termos: Razão Social, Nome Fantasia e Marca. Confira abaixo o conteúdo que preparamos para você e evite confusões na hora de abrir seu negócio.
O que é Razão Social?
A Razão Social é o nome jurídico da empresa. É o nome que é registrado no cartório e na junta comercial e que está presente no CNPJ, em notas fiscais, contratos e toda a documentação da empresa. A Razão Social é obrigatória e deve ser única para cada empresa, isso porque a Lei não permite Razões Sociais iguais para empresas do mesmo estado no mesmo ramo de atuação.
O que é o Nome Fantasia?
O Nome Fantasia é o termo pelo qual a sua empresa vai ser reconhecida no mercado, ou seja, é o nome popular do seu negócio. Ele tem finalidade publicitária e é usado na fachada da empresa, na logomarca e em todo o material de divulgação. Ele não é obrigatório, mas é importante as empresas terem, pois é por meio dele que seu negócio é reconhecido entre os seus clientes. O Nome Fantasia deve ser de fácil recordação, pronúncia e compreensão e deve se destacar dos seus concorrentes.
O que é Marca?
A Marca é a identificação de um produto ou serviço. Ela é confundida muitas vezes com o Nome Fantasia, já que as empresas têm a liberdade de registrar seu nome fantasia como marca a exemplo da Coca Cola que tem o Nome Fantasia Coca Cola (nome popular da empresa) e a marca Coca Cola (nome do produto). Ainda, diferente do Nome Fantasia, a Marca precisa ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para garantir a exclusividade do nome.
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