Aviso Prévio: Entenda o que é e como funciona
Em casos de pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o colaborador deve cumprir o aviso prévio. Saiba a seguir o que é o aviso prévio, seus tipos e funcionamento.
O que é o Aviso Prévio?
O Aviso Prévio é a notificação escrita por parte do empregador ou do colaborador declarando sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. É um instrumento dos contratos indeterminados, criado para evitar a surpresa na ruptura do vínculo empregatício e fornecer tempo para que ambas as partes se preparem para a saída do colaborador. É um direito garantido pela Constituição, regulado pela CLT e estendido para os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.
Como funciona o Aviso Prévio?
O Aviso Prévio tem uma duração mínima de 30 dias, sendo acrescido a essa quantia 3 dias para cada ano de serviços prestados para a empresa.
Exemplo:
- Funcionário com menos de 1 ano = 30 dias de Aviso
- Funcionário com 1 ano completo = 33 dias de Aviso
- Funcionário com 2 anos completos = 36 dias de Aviso
- Funcionários com 3 anos completos = 39 dias de Aviso
Ainda, de acordo com a CLT, no período do Aviso o horário de trabalho do colaborador será reduzido em 2 horas diárias durante esse período ou 7 dias corridos do tempo em questão.
Exemplo:
- Caso opte pela redução de horas, o funcionário que trabalha 8 horas por dia, durante o período de Aviso, trabalhará somente 6 horas.
- Caso opte pela redução de 7 dias corridos, o funcionário que tem 30 dias de Aviso trabalhará somente 23 dias.
Quais os tipos de Aviso Prévio?
O Aviso pode ser Trabalhado ou Indenizado.
- Aviso Prévio Trabalhado
No Aviso Trabalhado, o empregador, independente da modalidade de rescisão, exige que o colaborador trabalhe durante o período correspondente do Aviso. Nesse caso, o colaborador pode optar pela redução de horas diárias ou pela redução de dias trabalhados.
- Aviso Prévio Indenizado
Nesse tipo de Aviso, uma das partes deve indenizar a outra quando ocorre a dispensa do colaborador da obrigação de cumprir o Aviso Prévio. Na modalidade de dispensa sem justa causa, cabe ao empregador a opção de dispensar o colaborador da obrigação. Nesse caso, a empresa deve pagar ao colaborador o valor correspondente a quantidade de dias do aviso. Em pedidos de demissão, a decisão cabe ao funcionário. Caso o mesmo decida não cumprir o Aviso, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias as quais o colaborador tem direito.
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